Quem tem direito à aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das portas de entrada mais comuns do INSS. Mas "ter idade" não é tudo: também é preciso um tempo mínimo de contribuição. Veja, de forma simples, quem tem direito e como dar entrada.
O que é
É o benefício pago a quem chega à idade mínima e cumpriu o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Vale tanto para o trabalhador urbano quanto para o rural — neste último caso, com regras um pouco diferentes.
Os requisitos hoje (regra urbana)
Depois da Reforma da Previdência de 2019, os números ficaram assim:
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Há um detalhe importante: o homem que já contribuía antes da reforma pode manter o piso de 15 anos por uma regra de transição. Por isso, dois homens com a mesma idade podem ter direitos diferentes — depende de quando começaram a contribuir.
No trabalho rural, a idade é menor (60 anos para homens e 55 para mulheres), desde que comprovada a atividade no campo.
Como pedir
- Confira o seu tempo de contribuição no extrato CNIS, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Reúna os documentos: RG, CPF e os comprovantes de trabalho e de contribuição.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela central 135.
- Acompanhe a análise pelo mesmo canal.
Dois cuidados que fazem diferença
Confira o CNIS antes de pedir. Períodos faltando ou registrados com erro derrubam o valor do benefício — e, às vezes, o próprio direito. Quase sempre dá para corrigir, mas é melhor resolver antes.
Veja se não há regra melhor. Dependendo do seu histórico, a aposentadoria por pontos ou por tempo de contribuição pode pagar mais. Vale simular antes de escolher.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras mudam com o tempo e cada situação tem detalhes próprios — converse com uma advogada antes de tomar qualquer decisão.