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Previdência

Quem tem direito à aposentadoria por idade

Por Dra. Joceny de Menezes 17/09/2024 4 min de leitura
Quem tem direito à aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é uma das portas de entrada mais comuns do INSS. Mas "ter idade" não é tudo: também é preciso um tempo mínimo de contribuição. Veja, de forma simples, quem tem direito e como dar entrada.

O que é

É o benefício pago a quem chega à idade mínima e cumpriu o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Vale tanto para o trabalhador urbano quanto para o rural — neste último caso, com regras um pouco diferentes.

Os requisitos hoje (regra urbana)

Depois da Reforma da Previdência de 2019, os números ficaram assim:

Há um detalhe importante: o homem que já contribuía antes da reforma pode manter o piso de 15 anos por uma regra de transição. Por isso, dois homens com a mesma idade podem ter direitos diferentes — depende de quando começaram a contribuir.

No trabalho rural, a idade é menor (60 anos para homens e 55 para mulheres), desde que comprovada a atividade no campo.

Como pedir

  1. Confira o seu tempo de contribuição no extrato CNIS, pelo aplicativo ou site Meu INSS.
  2. Reúna os documentos: RG, CPF e os comprovantes de trabalho e de contribuição.
  3. Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela central 135.
  4. Acompanhe a análise pelo mesmo canal.

Dois cuidados que fazem diferença

Confira o CNIS antes de pedir. Períodos faltando ou registrados com erro derrubam o valor do benefício — e, às vezes, o próprio direito. Quase sempre dá para corrigir, mas é melhor resolver antes.

Veja se não há regra melhor. Dependendo do seu histórico, a aposentadoria por pontos ou por tempo de contribuição pode pagar mais. Vale simular antes de escolher.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras mudam com o tempo e cada situação tem detalhes próprios — converse com uma advogada antes de tomar qualquer decisão.

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Dúvida sobre a sua aposentadoria?

Me chame no WhatsApp com o seu histórico. Eu confiro o seu tempo de contribuição e te digo se já dá para pedir — e por qual regra.

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