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Imobiliário

Comprou imóvel na planta e a obra atrasou? Veja os seus direitos

Por Dra. Joceny de Menezes 10/06/2026 5 min de leitura
Comprou imóvel na planta e a obra atrasou? Veja os seus direitos

Você programou a vida em torno da data de entrega — e ela passou. A boa notícia: quem compra imóvel na planta tem proteção clara na lei. Veja, sem juridiquês, a partir de quando o atraso vira direito a indenização (ou à devolução do dinheiro).

Existe um prazo de tolerância de 180 dias

A Lei 13.786/2018 (a chamada "Lei do Distrato") permite que o contrato preveja um atraso de até 180 dias corridos além da data combinada, sem que isso gere multa para a construtora. Para valer, esse prazo precisa estar escrito no contrato de forma clara.

Na prática: se o contrato dizia "entrega em março" e tem a cláusula de tolerância, a construtora pode entregar até setembro sem penalidade. O que vem depois disso é outra história.

Passou dos 180 dias? Aí você escolhe

Quando o atraso ultrapassa a tolerância, a decisão passa a ser sua. Há dois caminhos:

Não existe resposta certa para todo mundo — depende de quanto você já pagou, de quanto a obra avançou e do seu planejamento. É exatamente aí que vale conversar antes de assinar qualquer coisa.

Dá para pedir mais do que a multa?

Em muitos casos, sim. Se você teve que continuar pagando aluguel porque o imóvel não ficou pronto, ou deixou de receber o aluguel de um imóvel comprado para investir, a Justiça costuma reconhecer esses prejuízos (os chamados lucros cessantes). Em situações mais graves, também é possível pedir danos morais.

O que guardar desde já

Esse material é o que transforma "a obra atrasou" em um pedido bem fundamentado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso. As regras mudam com o tempo e cada situação tem detalhes próprios — converse com uma advogada antes de tomar qualquer decisão.

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Sua obra atrasou?

Me mande o contrato e o cronograma. Eu analiso o atraso e te digo, sem enrolação, o que dá para cobrar da construtora.

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